O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, conforme estabelecidas no inciso IV do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o caput do Art. 1º da portaria DIR Nº 258/2020, de 20 de abril de 2020, que cria as unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação:
” I – Campus Araxá:
a) Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas (PPGEMIN);
II – Campus Gameleira – Belo Horizonte:a) Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química (PPGMQ);
b) Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Produtos e Processos (PPGTPP);
III – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
a) Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (POSLING);
b) Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais (POSMAT);
IV – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:
a) Programa de Pós-Graduação Lato Sensu (PPGLS);
b) Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional (PPGMMC);
c) Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (PPGET);
c) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC);
d) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM);
e) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEL);
f) Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA);
g) Programa de Pós-Graduação em Matemática (PROFMAT);
V – Campus Divinópolis:
a) Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (PROFEPT);
VI – Campus Leopoldina:
a) Programa de Pós-Graduação em Automação e Sistemas.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
