O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO:
a necessidade de regularizar os procedimentos para padronização das publicações técnico-científicas e literárias dos servidores do CEFET-MG, no âmbito das atividades acadêmicas, culturais e administrativas e, em especial, as solicitações dos números de ISBN (International Standard Book Number – Padrão Internacional de Numeração de Livro) à Câmara Brasileira do Livro (CBL),
RESOLVE:
Art. 1º A Biblioteca Universitária é o setor responsável pela solicitação dos números de ISBN à CBL.
Art. 2º As publicações deverão ter sido produzidas e/ou organizadas por membros servidores do CEFET-MG, no âmbito de suas atividades acadêmicas, culturais e administrativas.
Art. 3º As publicações serão de propriedade e responsabilidade dos autores.
Art. 4º As publicações deverão ser objeto de avaliação técnico-científica pelos pares.
Parágrafo único. A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação nomeará, a pedido da Biblioteca Universitária e em casos de ausência da avaliação de que trata o caput, comitê técnico-científico para avaliação das publicações.
Art. 5º As publicações deverão se pautar pela imparcialidade, atualidade, relevância, coerência e pertinência dos temas, bem como pelo respeito às diferenças individuais, à diversidade cultural e aos direitos humanos.
Art. 6º A Biblioteca Universitária estabelecerá, por meio de Instrução Normativa, os procedimentos para solicitação do ISBN.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 14 de agosto de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
