MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 269, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Estabelece as atribuições do Diretor de Desenvolvimento Estudantil.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;

ii) o disposto na Resolução CD-038/20, de 9 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° O Diretor de Desenvolvimento Estudantil tem as seguintes atribuições:

I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Diretoria de Desenvolvimento Estudantil;

II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

III – expedir atos normativos no âmbito estrito de sua competência;

IV – coordenar, implementar, desenvolver e supervisionar tecnicamente as políticas institucionais de assistência estudantil, de acompanhamento pedagógico, e de inclusão e diversidades de discentes;

V – propor diretrizes, normas, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento da gestãodo desenvolvimento estudantil no âmbito da Instituição;

VI – elaborar e submeter aos órgãos competentes, conforme cronograma estabelecido, o plano de ações e a proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;

VII – elaborar e submeter aos órgãos competentes, conforme cronograma estabelecido, relatórios de gestão e relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;

VIII – publicizar os atos, ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à Diretoria de Desenvolvimento Estudantil;

IX – representar a Instituição em assuntos de competência da Diretoria de Desenvolvimento Estudantil;

XI – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor-Geral.

1°O Diretor de Desenvolvimento Estudantil será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos no Regimento Geral.

§ 2° Dos atos do Diretor de Desenvolvimento Estudantil caberá recurso ao Diretor-Geral ou ao Conselho Diretor ou ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme a matéria em questão.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

TOPO