O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) o disposto na Resolução CD-038/20, de 9 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O Diretor de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Diretoria de Tecnologia da Informação;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – expedir atos normativos no âmbito estrito de sua competência;
IV – coordenar, implementar, desenvolver e supervisionar tecnicamente as políticas institucionais de tecnologia da informação e comunicação, de segurança digital, e de governança digital;
V – propor diretrizes, normas, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para a promoção e desenvolvimento de soluções digitais nas atividades administrativas e acadêmicas da Instituição;
VI – elaborar e submeter aos órgãos competentes, conforme cronograma estabelecido, o plano de ações e a proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
VII – elaborar e submeter aos órgãos competentes, conforme cronograma estabelecido, relatórios de gestão e relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
VIII- publicizar os atos, ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à Diretoria de Tecnologia da Informação;
IX – representar a Instituição em assuntos de competência da Diretoria de Tecnologia da Informação;
X – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor-Geral.
1°O Diretor de Tecnologia da Informação será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos no Regimento Geral.
- 2°Dos atos do Diretor de Tecnologia da Informação caberá recurso aoDiretor-Geral ou ao Comitê de Governança Digital, conforme a matéria em questão.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.Publique-se e cumpra-se.
