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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 424, DE 13 DE JULHO DE 2021
Cria o Centro de Formação Profissional de Campo Belo (CEPRO), unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; e

ii) as áreas de competência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso V do art. 10 da Resolução CD-012/20,

RESOLVE:

Art. 1° Criar o Centro de Formação Profissional de Campo Belo (CEPRO), unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.

  • 1° A unidade de que trata ocaputé classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.
  • 2° A unidade de que trata ocaputfuncionará no Município de Campo Belo, Minas Gerais.

Art. 2° O Centro de Formação Profissional de Campo Belo é a unidade responsável por promover e apoiar a execução técnico-pedagógica da atividade de Formação Inicial e Continuada e Educação Profissional Técnica de Nível Médio no município de Campo Belo, Minas Gerais.

Art. 3° O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Coordenador.

Art. 4° A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições do responsável pela unidade instituída no art. 1°.

Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Determinar que a Diretoria de Tecnologia da Informação adote as providências para cadastro da unidade organizacional instituída no art. 1°, no Sistema Integrado de Gestão (SIG).

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no dia 19 de julho de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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