O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008, em especial na Seção VII do Capítulo IV;
ii) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
iii) o disposto na Portaria DIR no 226, de 5 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° O Coordenador do Núcleo Incubador da Nascente, subordinado ao Diretor do Campus, tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para o Núcleo Incubador da Nascente;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral enos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – coordenar, implementar e desenvolver, em seu âmbito e sob supervisão técnica da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, os planos e atividades relativos ao desenvolvimento de negócios;
IV – planejar, organizar e executar ações de apoio empresas incubadas no âmbito do respectivo campus
V – promover ações de difusão e fomento à atividade empreendedora visando consolidar a cultura empreendedora de base científica e tecnológica integrada às atividades acadêmicas do campus;
VI – propor, aos órgãos competentes, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o favorecer e aprimorar a gestão da incubadora de empresas no campus;
VII – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
VIII – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração dos relatóriosde gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
IX – publicizar as ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações concernentes ao Núcleo Incubador da Nascente;
X – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor do Campus.
- 1° O Coordenador do Núcleo Incubador da Nascente será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
- 2° Dos atos do Coordenador do Núcleo Incubador da Nascente caberá recurso ao Diretor doCampus.
Art. 2° As atribuições estabelecidas nesta Portaria têm seu escopo restrito ao âmbito do campus de funcionamento das respectivas unidades organizacionais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
