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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 122, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Fixa os valores de bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas a discentes, no âmbito do CEFET-MG, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) a Resolução CD-015/2020, de 30 de junho de 2020;

ii) a Resolução CD-029/2021, de 23 de junho de 2021, alterada pela Resolução CD-03/22, de 16 de fevereiro de 2022;

iii) a Portaria DIR-178/20, de 3 março de 2020, e, ainda,

iv) a necessidade de padronizar os valores das bolsas acadêmicas concedidas aos discentes, no âmbito do CEFET-MG, atendendo às particularidades acadêmicas de cada nível de ensino, sem prejuízo ao percurso curricular,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar os valores e a carga horária semanal de bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas aos discentes que participam de programas ou projetos de natureza acadêmica, no âmbito do CEFET-MG, institucionalizados nos termos dos normativos vigentes, conforme quadro a seguir:

Valores e carga horária semanal de bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas a discentes, no âmbito do CEFET-MG.

Modalidade Carga horária semanal Valor Unitário
Iniciação Científica Júnior 12 horas R$ 350,00
Iniciação Científica 20 horas R$ 500,00
Extensão 12 horas R$ 350,00
20 horas R$ 500,00
Monitoria 16 horas R$ 400,00
Programa de Educação Tutorial 20 horas R$ 500,00
Programa de Desenvolvimento Profissional 20 horas R$ 500,00
24 horas R$ 720,00
30 horas R$ 920,00
Mestrado Integral R$ 1.875,00
Doutorado Integral R$ 2.750,00

 

1° A concessão das bolsas de que trata o caput deverá observar o disposto na legislação vigente, nos marcos regulatórios do ensino, pesquisa e extensão, bem como nas diretrizes fixadas na Resolução CD-015/2020, de 30 de junho de 2020, alterada pela Resolução CD-03/22, de 16 de fevereiro de 2022.

§ 2° Os alunos dos cursos técnicos integrados terão sua dedicação aos projetos de ensino, pesquisa ou extensão limitada a 12 horas semanais.Art. 2° Determinar que as Unidades Organizacionais Regimentais, responsáveis pela operacionalização das bolsas de que trata o art. 1º, adotem providências para implementação da transparência ativa, conforme disposto no Acórdão n° 1943/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria DIR-181/20, de 3 de março de 2020.

Publique-se e cumpra-se.

 

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR-GERAL - TITULAR

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