O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) a Resolução CD-15/2020, de 30 de junho de 2020;
ii) a Resolução CD-14/2022, de 10 de agosto de 2022;
iii) a Portaria DIR no 843/2022 – GDG, de 26 de dezembro de 2023; e, ainda,
iv) a necessidade de padronizar os valores das bolsas acadêmicas concedidas aos discentes, no âmbito do CEFET-MG, atendendo às particularidades acadêmicas de cada nível de ensino, sem prejuízo ao percurso curricular,
RESOLVE:
Art. 1o Fixar os valores e a carga horária semanal de bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas aos discentes que participam de programas ou projetos de natureza acadêmica, no âmbito do CEFET-MG, institucionalizados nos termos dos normativos vigentes, conforme quadro a seguir:
Valores e carga horária semanal de bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas a discentes, no âmbito do CEFET-MG
| MODALIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALOR UNITÁRIO |
| Iniciação Científica Júnior | 12 horas | R$ 420,00 |
| Iniciação Científica | 20 horas | R$ 700,00 |
| Extensão | 12 horas | R$ 420,00 |
| 20 horas | R$ 700,00 | |
| Monitoria | 16 horas | R$ 500,00 |
| Programa de Educação Tutorial | 20 horas | R$ 700,00 |
| Programa de Desenvolvimento Profissional | 20 horas | R$ 700,00 |
| 24 horas | R$ 840,00 | |
| 30 horas | R$ 1.050,00 | |
| Mestrado | Integral | R$ 1.875,00 |
| Doutorado | Integral | R$ 2.750,00 |
1o A concessão das bolsas de que trata o caput deverá observar o disposto na legislação vigente, nos marcos regulatórios do ensino, pesquisa e extensão, bem como nas diretrizes fixadas na Resolução CD-015/20, de 2020.
2o Os alunos dos cursos técnicos integrados terão sua dedicação aos projetos de ensino, pesquisa ou extensão limitada a 12 horas semanais.
Art. 2o Determinar que os órgãos da Direção-Geral, responsáveis pela operacionalização das bolsas de que trata o art. 1o, adotem providências para publicização, em transparência ativa, da relação dos discentes beneficiários das bolsas, conforme disposto no Acórdão no 1.943/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Parágrafo único. Na publicização da relação de bolsistas referida no caput deverão ser observados os procedimentos aplicáveis para fins de proteção de dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 3o Fica revogada a Portaria DIR-122/2022, de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 4o Esta portaria entra em vigor em 17 de maio de 2023, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
