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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2023
Fixa os valores de bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas a discentes, no âmbito do CEFET-MG, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) a Resolução CD-15/2020, de 30 de junho de 2020;

ii) a Resolução CD-14/2022, de 10 de agosto de 2022;

iii) a Portaria DIR no 843/2022 – GDG, de 26 de dezembro de 2023; e, ainda,

iv) a necessidade de padronizar os valores das bolsas acadêmicas concedidas aos discentes, no âmbito do CEFET-MG, atendendo às particularidades acadêmicas de cada nível de ensino, sem prejuízo ao percurso curricular,

RESOLVE:

Art. 1o Fixar os valores e a carga horária semanal de bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas aos discentes que participam de programas ou projetos de natureza acadêmica, no âmbito do CEFET-MG, institucionalizados nos termos dos normativos vigentes, conforme quadro a seguir:

Valores e carga horária semanal de bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas a discentes, no âmbito do CEFET-MG

MODALIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR UNITÁRIO
Iniciação Científica Júnior 12 horas R$ 420,00
Iniciação Científica 20 horas R$ 700,00
Extensão 12 horas R$ 420,00
20 horas R$ 700,00
Monitoria 16 horas R$ 500,00
Programa de Educação Tutorial 20 horas R$ 700,00
Programa de Desenvolvimento Profissional 20 horas R$ 700,00
24 horas R$ 840,00
30 horas R$ 1.050,00
Mestrado Integral R$ 1.875,00
Doutorado Integral R$ 2.750,00

 

1A concessão das bolsas de que trata o caput deverá observar o disposto na legislação vigente, nos marcos regulatórios do ensino, pesquisa e extensão, bem como nas diretrizes fixadas na Resolução CD-015/20, de 2020.

2Os alunos dos cursos técnicos integrados terão sua dedicação aos projetos de ensino, pesquisa ou extensão limitada a 12 horas semanais.

Art. 2o Determinar que os órgãos da Direção-Geral, responsáveis pela operacionalização das bolsas de que trata o art. 1o, adotem providências para publicização, em transparência ativa, da relação dos discentes beneficiários das bolsas, conforme disposto no Acórdão no 1.943/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Parágrafo único. Na publicização da relação de bolsistas referida no caput deverão ser observados os procedimentos aplicáveis para fins de proteção de dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 3o Fica revogada a Portaria DIR-122/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 4o Esta portaria entra em vigor em 17 de maio de 2023, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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