O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
a necessidade de prover condições para permanência e êxito dos discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em complementação da aprendizagem, por meio do desenvolvimento de atividades em projetos de natureza acadêmica, científica ou cultural, em áreas correlatas ao curso do estudante ou que contribuam para a sua formação integral,
RESOLVE:
Art. 1o Fixar, em R$ 700,00 (setecentos reais), o valor da Bolsa de Complementação Educacional (BCE) no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
Parágrafo único. A Diretoria de Desenvolvimento Estudantil (DDE) publicará edital específico para a seleção de projetos BCE.
Art. 2o No caso dos campi que não dispõem de restaurante próprio, fica autorizado aos discentes a percepção cumulativa da Bolsa de Complementação Estudantil (BCE) e da Bolsa Alimentação.
Art. 3o Esta portaria entra em vigor em 12 de maio de 2023, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
