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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 5, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Altera o § 2º do art. 40 da Portaria DIR nº 255/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

a necessidade de tornar claros os termos para o estabelecimento de exceções para a adoção do regime de teletrabalho integral no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 40 da Portaria DIR nº 255/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 ………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º As disposições dos incisos I e II do caput poderão ser afastadas em casos excepcionais justificados e autorizados pela Diretoria-Geral.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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