MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 6, DE 05 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a criação e regulamentação da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança do CEFET-MG e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) as áreas de competência da Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional, conforme estabelecidas no inciso VII do art. 10 da Resolução CD-012, de 8 de abril de 2020;
i) o disposto nos arts. 10 e 14 da Política de Governança do CEFET-MG, instituída pela Resolução CD-33, de 24 de novembro de 2022;
iii) o disposto no art. 8o da Resolução CGOV-4, de 15 de dezembro de 2022, que institui o Sistema Interno de Governança do CEFET-MG e o regulamenta; e
iv) o que consta do Processo no 23062.060017/2022-19,
RESOLVE:
Objeto
Art. 1° Esta Portaria institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança do CEFET-MG, e regulamenta sua atuação.
Caracterização organizacional e funcionamento
Art. 2° Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança (CMAGOV), unidade componente da estrutura de apoio à governança do Sistema Interno de Governança (SIGOV), conforme estabelecido na Política de Governança.
§ 1° A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança é uma unidade da área meio da Instituição, subordinada administrativa e tecnicamente à Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional (DGDI).
§ 2° A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança é classificada como não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança funcionará nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pela Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional.
§ 4° A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança terá seu funcionamento disciplinado, no que couber, por meio de Portaria específica, ou ato equivalente, da Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional.
Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança se caracteriza como uma comissão permanente de deliberação colegiada, de natureza executiva e consultiva, no âmbito da Instituição.
§ 1° A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança não possui competência normativa, consoante o disposto no art. 6° da Resolução CD-038/20, de 9 de dezembro de 2020.
§ 2° Das decisões da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança caberá recurso ao Comitê de Governança.
Finalidades
Art. 4° A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança tem por finalidades:
I- acompanhar, monitor e avaliar o desempenho do Portfólio de Governança;
II- assistir e prestar apoio técnico e logístico às unidades integrantes da estrutura executiva de gestão do Sistema Interno de Governança (SIGOV) na execução dos programas de governança; e
III- assessorar, em suas áreas de competência, as unidades que compõem a estrutura de nível estratégico do SIGOV na implementação da Política de Governança.
Competências da Comissão
Art. 5° Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança, no cumprimento de suas finalidades:
I- cumprir as determinações contidas no Estatuto e no Regimento Geral do CEFET-MG, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
II- assistir as instâncias que compõem a estrutura de nível estratégico do Sistema Interno de Governança em assuntos afetos à implementação da Política de Governança do CEFET-MG e em outros assuntos de sua área de competência;
III- realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação de desempenho do Portfólio de Governança, visando favorecer o alcance dos objetivos estratégicos de governança institucional estabelecidos no Plano Estratégico Institucional do CEFET-MG;
IV- prestar apoio técnico e logístico à Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional na execução periódica de diagnósticos para fins de monitoramento e avaliação do nível de maturidade da governança institucional;
V- orientar e prestar apoio técnico e logístico às unidades organizacionais da estrutura executiva de gestão do SIGOV na implantação e execução dos planos de ação referentes aos programas de governança, em seus respectivos âmbitos;
VI- realizar o monitoramento e a avaliação de desempenho dos planos de ação referentes aos programas componentes do Portfólio de Governança, no âmbito das unidades da estrutura executiva de gestão do SIGOV;
VII- analisar e emitir parecer técnico nos relatórios periódicos de execução dos planos de ação dos programas componentes do Portfólio de Governança;
VIII- analisar e emitir parecer técnico, em questões atinentes à operacionalização da Política de Governança do CEFET-MG;
IX- apoiar a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional no aperfeiçoamento e manutenção dos canais de comunicação com a comunidade interna, para fins de governança institucional;
X- assistir a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional na padronização, sistematização e normatização dos procedimentos e demais instrumentos necessários à implantação das melhores práticas para a governança institucional no CEFET-MG; e
XI- propor à Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional ajustes e aperfeiçoamentos quanto ao funcionamento do Sistema Interno de Governança e do Portfólio de Governança do CEFET-MG.
Atribuições do Presidente
Art. 6° O Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança tem as seguintes atribuições:
I- cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Comissão;
II- cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto e no Regimento Geral do CEFET-MG, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III- convocar, propor a pauta e presidir as reuniões da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança;
IV- decidir, mediante o voto de qualidade, em caso de empate na votação de uma matéria;
V- publicizar os atos deliberativos, os planos de trabalho, os relatórios de acompanhamento e avaliação, os pareceres técnicos e demais documentos e informações relativos à Comissão;
VI- representar a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança em assuntos de sua competência; e
VII- exercer outras atribuições que que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional.
Composição
Art. 7° A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança tem a seguinte composição:
I- o Coordenador de Gestão de Riscos, Controle e Integridade, como membro nato e presidente da Comissão; e
II- quatro representantes da Direção-Geral, indicados e designados pelo Diretor-Geral.
§ 1° Os representantes de que trata o inciso II do caput deverão ser servidores do quadro permanente, lotados e em efetivo exercício no CEFET-MG.
§ 2° Não haverá indicação de suplentes para as representações na Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança.
§ 3° Configurada a vacância de uma representação, a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional comunicará o fato à Direção-Geral, que designará novo representante no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
Designação dos membros
Art. 8° A Direção-Geral emitirá Portaria específica, ou ato equivalente, para a designação dos representantes indicados para a comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Governança.
Parágrafo único. As representações de que trata o art. 7o poderão ser substituídas, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor ou da Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional.
Disposições finais
Art. 9° A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências para cadastro da unidade organizacional instituída no art. 2o, no Sistema Integrado de Gestão (SIG) e nos demais sistemas de informação internos sob sua responsabilidade.
Vigência
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 10 de abril de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA-GERAL - TITULAR

TOPO