O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda,
CONSIDERANDO:
o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir:
| Fiscal | CPF | Substituto | CPF | Contrato nº | Empresa e Processo |
| Flávia Amélia L. Nogueira | 861.479.781-87 | Fernando Gontijo Bernardes Júnior | 045.490.626-90 | 100/14 |
MARLON GUALBERTO DA FONSECA SERRALHERIA
23062.000339/2013-18 |
Art. 2ºEstabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.
Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
