A CHEFE DE GABINETE DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normativa a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências;
ii) a Portaria DIR nº 252/2020 – DG, de 21 de abril de 2020, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 16, de 27 de abril de 2020, que cria unidades organizacionais não regimentais subordinadas ao Gabinete e dá outras providências;
iii) o que consta do processo nº 23062.055613/2025-11;
RESOLVE:
Art. 1º O(a) Coordenador(a) do Arquivo e Memória Institucional (ARQMI) tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para o Arquivo e Memória Institucional;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – expedir atos normativos no âmbito estrito de sua competência;
IV – coordenar, implementar e supervisionar tecnicamente as políticas, programas e planos institucionais referentes aos arquivos institucionais, ao registro e à difusão da memória institucional;
V – propor diretrizes, normas, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para a gestão arquivística dos campi;
VI – coordenar, planejar, organizar e desenvolver ações de articulação e integração entre a Diretoria-Geral e a gestão arquivística dos campi;
VII – coordenar, planejar, organizar e desenvolver ações referentes ao registro e à difusão da memória institucional no âmbito dos campi;
VIII – presidir a Comissão Geral de Avaliação de Documentos (CGAD);
IX – publicizar os atos, ações e demais documentos e informações relativos ao Arquivo e Memória Institucional;
X – elaborar e submeter aos órgãos competentes, conforme cronograma estabelecido, plano de ações e a proposta orçamentária da Unidade Organizacional;
XI – representar a instituição em assuntos de competência do Arquivo e Memória Institucional;
XII – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Gabinete.
Art. 2º O(A) Coordenador(a) do Arquivo e Memória Institucional será substituído(a), nos impedimentos legais e eventuais, por seu(sua) substituto(a) legal, nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
Art. 3º Dos atos do(a) Coordenador(a) do Arquivo e Memória Institucional caberá recurso à Chefia de Gabinete.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 17 de outubro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
