A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) aResolução CD nº 41, de 1º de outubro de 2025, que altera aResolução CD nº 12/2020 de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normativa a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências;
ii) as áreas de competência da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica; e
iii) o que consta do processo nº 23062.055233/2025-87,
RESOLVE:
Art. 1º Reestruturar as seguintes unidades da área finalística da instituição, subordinadas à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica:
I – Coordenação de Acompanhamento e Desenvolvimento da EPTNM (CADEP);
II – Coordenação de Avaliação e Assessoramento Pedagógico da EPTNM (CAAPEP);
III – Coordenação de Inovação e Fomento da EPTNM (CIFEP); e
IV – Núcleo de Educação a Distância (NEaD).
- 1º As unidades de que tratam os incisos I a III são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD nº 12, de 2020.
- 2º A unidade de que trata o inciso IV é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD nº 12, de 2020.
- 3º As unidades de que tratam os incisos I a III funcionarão nas dependências físicas docampusNova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica.
- 4º A unidade de que trata o inciso IV funcionará nas dependências físicas docampusNova Gameleira – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pela Diretoria do Campus.
Art. 2º As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1º são assim definidas:
I – Coordenação de Acompanhamento e Desenvolvimento da EPTNM é a unidade responsável por implementar as políticas pedagógicas da educação profissional técnica de nível médio, bem como planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas ao desenvolvimento acadêmico e aprimoramento dos cursos da EPTNM no âmbito da instituição;
II – Coordenação de Avaliação e Assessoramento Pedagógico da EPTNM é a unidade responsável pelo assessoramento pedagógico da educação profissional técnica de nível médio, bem como planejar, desenvolver e coordenar programas e ações de acompanhamento pedagógico e de avaliação da EPTNM no âmbito da Instituição;
III – Coordenação de Inovação e Fomento da EPTNM é a unidade responsável por implementar a política de inovação e fomento da educação profissional técnica de nível médio, bem como planejar, desenvolver, coordenar, executar e avaliar as ações de estímulo ao desenvolvimento acadêmico, científico, cultural, humanístico e profissional dos alunos da EPTNM no âmbito da instituição; e
IV – Núcleo de Educação a Distância é a unidade responsável por implementar a política de educação a distância da educação profissional técnica de nível médio, bem como planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas ao desenvolvimento da educação a distância no âmbito da instituição.
Art. 3º Os(As) gestores(as) das unidades organizacionais instituídas no art. 1º, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados(as) para exercerem a atividade de Coordenador(a).
Parágrafo único. Os(As) gestores(as) das unidades de que tratam os incisos I a III do art. 1º farão jus à Função Gratificada FG-01.
Art. 4º A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica estabelecerá, por meio de portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria DIR nº 64/2021 – GDG, de 27 de janeiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 3, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 10 de outubro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
