A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto no art. 13 da Resolução CD nº 21/2022, de 11 de agosto de 2022;
ii) a Lei nº 9.784/1999, de 29 de janeiro de 1999; e
iii) o que consta do processo nº 23062.004212/2023-31,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os §§ 3º e 4º no art. 5º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 8, de 7 de julho de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 5º …………………………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3º O Diretor-Adjunto de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, poderá avocar, em caráter temporário, as competências atribuídas aos órgãos hierarquicamente inferiores à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 4º Nas hipóteses de avocação de que trata o § 3º, será obrigatória a observância dos mecanismos de governança institucional, da segregação de funções e da probidade administrativa, de forma a assegurar transparência, controle e integridade na gestão dos atos praticados.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 7 de outubro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
