A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o que consta do Processo nº 23062.018204/2024-53,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inciso XVI no art. 1º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 36, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………
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XVI – disciplinar os procedimentos relacionados à execução de despesas com diárias, passagens e locomoção para viagens a serviço realizadas por servidores(as), empregados(as) públicos(as) anistiados(as) e convidados(as) externos(as) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.” (NR)
