O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência do Gabinete, conforme estabelecidas no inciso I do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas ao Gabinete:
I – Biblioteca Universitária (BU);
II – Coordenação de Processos Seletivos (COPEVE).
- 1° A unidade de que trata o inciso I é classificada como unidade organizacional não regimental e administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.
- 2° A unidade de que trata o inciso II é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.
- 3° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pelo Gabinete.
Art. 2° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas ao Gabinete:
I – Arquivo e Memória Institucional (ARQMI);
II – Comissão Eleitoral Central (CELC).
- 1° A unidade de que trata o inciso I é classificada como unidade organizacional não regimental e administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.
- 2°A unidadeque trata o inciso II é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.
- 3° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pelo Gabinete.
Art. 3° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1°e no art. 2° são assim definidas:
I – A Biblioteca Universitária é a unidade organizacional de apoio acadêmico responsável por gerenciar o sistema de bibliotecas do CEFET-MG e por planejar, desenvolver, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação das políticas e planos referentes ao acervo bibliográfico e informacional relacionados às atividades de ensino, pesquisa e extensão da instituição;
II – O Arquivo e Memória Institucional é unidade responsável por recuperar, organizar e preservar o acervo documental do CEFET-MG, bem como por planejar, desenvolver, executar e avaliar as atividades de divulgação da história institucional;
III – A Coordenação de Processos Seletivos é a unidade responsável por planejar, coordenar, executar, acompanhar, avaliar e resguardar os processos seletivos para ingresso nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Graduação do CEFET-MG;
IV – Comissão Eleitoral Central é a unidade organizacional responsável por planejar, coordenar, executar, acompanhar, avaliar e resguardar, a pedido do Diretor-Geral, os processos eleitorais para preenchimento de funções de natureza eletiva e de representações colegiadas no âmbito do CEFET-MG.
Art. 4° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1° e no art. 2°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os Coordenadores da Biblioteca Universitária e do Arquivo e Memória Institucional farão jus à Função Gratificada FG-01.
Art. 5° O Gabinete estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
