A CHEFE DE GABINETE DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º O(A) Coordenador(a) de Processos Seletivos tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenação de Processos Seletivos;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – expedir atos normativos no âmbito estrito de sua competência;
IV – planejar, acompanhar e avaliar os processos seletivos para ingresso nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) e de Graduação;
V – propor diretrizes, normas, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento dos processos seletivos nos cursos de EPTNM e Graduação;
VI – publicizar os atos, ações e demais documentos e informações relativos à Coordenação de Processos Seletivos;
VII – elaborar e submeter ao gabinete, conforme cronograma estabelecido, o plano de ações e a proposta orçamentária da Unidade Organizacional;
VIII – representar a instituição em assuntos de competência da Coordenação de Processos Seletivos; e
IX – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Gabinete.
Art. 2º O(A) Coordenador(a) de Processos Seletivos será substituído(a), nos impedimentos legais e eventuais, por seu(sua) substituto(a) legal, nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
Art. 3º Dos atos do(a) Coordenador(a) de Processos Seletivos caberá recurso à Chefia de Gabinete.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 26 de setembro de 2025.
