A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a Resolução CD nº 012/2020, de 8 de abril de 2020; e
ii) o disposto na Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 20, de 25 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O(A) Secretário(a) dos Conselhos Superiores tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Secretaria dos Conselhos Superiores;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – assessorar tecnicamente os Conselhos Superiores, os Comitês de Governança e de Governança Digital em matérias afetas às suas competências;
IV – organizar as pautas de reuniões dos Conselhos Superiores, e dos Comitês de Governança e de Governança Digital, observado o disposto no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados e prestar-lhes apoio administrativo;
V – secretariar as reuniões dos Conselhos Superiores, e dos Comitês de Governança e de Governança Digital, em conformidade com o Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados;
VI – zelar pela elaboração e publicização das Resoluções e Deliberações dos Conselhos Superiores, e dos Comitês de Governança e de Governança Digital, em conformidade com as normas vigentes;
VII – apoiar o Gabinete da Direção-Geral na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento; e
VIII – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou que forem expressamente delegadas.
Art. 2º O(A) Secretário(a) dos Conselhos Superiores será substituído(a), nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
Art. 3º Dos atos do Secretário(a) dos Conselhos Superiores caberá recurso ao(à) Presidente do respectivo Conselho Superior ou Comitê referido nesta Portaria Normativa.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
