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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 530, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Cria unidades da área finalística da Instituição, vinculadas às respectivas Coordenações de Assuntos Acadêmicos dos campi

O DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) a Lei 10.098/94, de 23 de março de 1994, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

ii) o Decreto nº 7.611/2011, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;

iii) a Lei nº 12.764/2012, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

iv) a Nota Técnica nº 24/2013 Mec / Secadi / Dpee, de 21 de março de 2013, que dá orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012;

v) a Lei nº 13.146/2015, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

vi) a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem;

vii) a Portaria – MEC nº 44, de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção e Funções Gratificadas entre o Ministério da Educação e as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

viii) o disposto na Resolução CD-012/2020, de 8 de abril de 2020, em especial nos arts. 1º, 3º e 10º;

ix) o disposto na Portaria DIR nº 263/2020, de 23 de abril de 2020; e

x) o disposto na Portaria DIR nº 274/2020, de 24 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, vinculadas às respectivas Coordenações de Assuntos Acadêmicos dos campi:

I – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPINS);

II – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPING);

III – Campus Araxá: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPIAX);

IV – Campus Contagem: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPICN);

V – Campus Curvelo: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPICV);

VI – Campus Divinópolis: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPIDV);

VII – Campus Leopoldina: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPILP);

VIII – Campus Nepomuceno: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPINP);

IX – Campus Timóteo: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPITM); e

X – Campus Varginha: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPIVG).

§ 1º As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/2020.

§ 2º As unidades de que trata o caput se caracterizam como comissões permanentes, no âmbito do respectivo campus.

§ 3º As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.

Art. 2º. O Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPI) é a unidade responsável por desenvolver, executar e avaliar os planos institucionais de desenvolvimento estudantil, bem como promover as condições necessárias para o acesso, a permanência, a participação, o desenvolvimento da aprendizagem, a eliminação de barreiras de acessibilidade e a inclusão plena de estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas, no âmbito do respectivo campus.

§ 1º Entende-se por estudantes com deficiência aqueles que apresentam comprometimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial.

§ 2º Entende-se por estudantes com necessidades educacionais específicas (NEE) aqueles estudantes que apresentam:

I – Transtornos globais do desenvolvimento: alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento das relações sociais, da comunicação, estereotipias motoras, e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II – Altas habilidades/superdotação, que demonstram potencial elevado e grande envolvimento em áreas específicas do conhecimento, seja nos aspectos intelectuais, artístico e criativo, cinestésico-corporal e de liderança;

III – Transtornos de aprendizagem: dislexia, discalculia, dispraxia, entre outros;

IV – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); e

V – Comprometimento temporário ou intermitente de natureza física, intelectual e sensorial.

§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo não exclui outras necessidades educacionais específicas dos estudantes que, porventura, venham a ser estabelecidas pela legislação federal ou que tenham sido identificados pelos NAAPIs.

Art. 3º. O Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão é a unidade com competência executiva, consultiva e deliberativa, no que se refere às propostas de ações de acessibilidade e às estratégias de atendimento ao estudante, que tem por finalidade: prover apoio técnico especializado aos estudantes com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas; elaborar e organizar, em conjunto com o corpo docente, recursos pedagógicos e de acessibilidade que permitam a plena participação dos estudantes público-alvo da educação especial na comunidade acadêmica; assistir a Coordenação de Assuntos Acadêmicos e a Coordenação de Desenvolvimento Estudantil na formulação, no desenvolvimento, no acompanhamento, na avaliação e promoção da educação inclusiva de discentes, em todos os seus aspectos; e assessorar, tecnicamente, a Diretoria e demais instâncias acadêmicas e administrativas do campus em assuntos de sua área de competência.

§ 1º O Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão do campus não possui competência normativa, consoante o disposto no art. 6o da Resolução CD-038/2020.

§ 2º O Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão deverá atuar em observância das políticas, dos programas, das diretrizes, das orientações técnicas e das Instruções Normativas emanadas pela Diretoria de Desenvolvimento Estudantil.

§ 3º Das decisões do Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão caberá recurso à Coordenação de Assuntos Acadêmicos ou à Diretoria de Desenvolvimento Estudantil, conforme a matéria em questão seja de natureza administrativa ou de desenvolvimento estudantil, respectivamente.

Art. 4º. Os gestores dos Núcleos de Acessibilidade e Apoio à Inclusão, instituídos no art. 1º, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o caput farão jus à Função Gratificada FG-01.

Art. 5º. Compete ao Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão, no cumprimento de suas finalidades:

I – Cumprir as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

II – Assistir a Diretoria do Campus, as Coordenações de Curso, e demais instâncias acadêmicas e administrativas do campus em assuntos de sua competência, visando assegurar que a educação inclusiva seja contemplada nos documentos institucionais, nas ações e atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no campus;

III – Apoiar a Coordenação de Assuntos Acadêmicos na implementação das políticas, dos programas e na execução e avaliação dos planos institucionais de inclusão e de acessibilidade, no âmbito do campus;

IV – Planejar e realizar ações, no âmbito no campus, de identificação de estudantes que apresentem deficiência e/ou necessidades educacionais específicas;

V – Acolher e prover atendimento integrado, multidisciplinar, e apoio técnico especializado aos estudantes com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas;

VI – Analisar laudos, relatórios médicos e outros documentos apresentados por estudantes e emitir parecer técnico, para os setores competentes, indicativo de adaptação e flexibilização de currículos, de metodologias e de materiais didático-pedagógicos;

VII – Organizar, manter e zelar pela guarda, conservação e sigilo dos arquivos e registros do Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão do campus;

VIII – Elaborar e conduzir processos de seleção e de contração de servidores e prestadores de serviços cujas atividades estejam ligadas direta ou indiretamente às situações de inclusão;

IX – Promover, junto aos setores específicos, a inserção dos alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas no mercado de trabalho, seja em vagas de estágio ou de trabalho formal;

X – Identificar e estabelecer parcerias com outras instituições e profissionais especializados visando a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) de forma complementar e/ou suplementar à formação dos estudantes, caso necessário;

XI – Planejar e realizar eventos e atividades junto à comunidade interna para favorecer a inclusão dos estudantes com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas, e para fomentar a cultura da educação inclusiva por meio de ações de sensibilização e capacitação de servidores e de outros membros da comunidade escolar;

XII – Executar os protocolos de organização dos serviços de acolhimento, atendimento e acompanhamento dos estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas, definidos pela Diretoria de Desenvolvimento Estudantil, propondo melhorias;

XIII – Propor, aos órgãos competentes, procedimentos, ações e melhorias na acessibilidade do campus, que contribuam para a inclusão de estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas, bem como auxiliar e orientar a instalação, a manutenção e a utilização dos equipamentos de tecnologia assistiva;

XIV – Elaborar plano de ações e proposta de orçamento para o próximo período de planejamento; e

XV – Elaborar relatórios circunstanciados de atividades realizadas nos períodos vencidos.

Art. 6º. O Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão tem as seguintes atribuições:

I – Cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para o Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão;

II – Cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

III – Convocar, propor a pauta e presidir as reuniões do Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão;

IV – Decidir, mediante o voto de qualidade, em caso de empate na votação de uma matéria;

V – Publicizar os atos deliberativos, as ações, os planos de trabalho, os relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos ao Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão;

VI – Representar o Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão do campus perante órgãos internos e externos ao CEFET-MG, em assuntos relacionados à Educação Inclusiva;

VII – Organizar, coordenar e supervisionar as atividades e as ações de atendimento do Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão do campus; e

VIII – Exercer outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor do Campus.

Parágrafo único. Face ao disposto no § 2º do art. 3º, as atribuições específicas de que trata o caput são complementares às atribuições do Coordenador de Desenvolvimento Estudantil do respectivo campus, estabelecidas no art. 2º da Portaria DIR nº 287/2021, de 22 de abril de 2021, e na Portaria DIR nº 274/2020, de 24 de abril de 2020.

Art. 7º. O Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão tem a seguinte composição:

I – 01 (um) representante da Coordenação de Desenvolvimento Estudantil do campus;

II – 02 (dois) servidores técnico-administrativos, sendo um deles, obrigatoriamente, ocupante do cargo de Pedagogo ou Psicólogo ou Assistente Social;

III – 01 (um) Tradutor/Intérprete de Libras, quando houver;

IV – 02 (dois) representantes docentes de Departamentos do campus que ofertam disciplinas das áreas de formação geral para os cursos ofertados no campus;

V – 02 (dois) representantes docentes de Departamentos do campus que ofertam disciplinas das áreas de formação técnica para os cursos ofertados no campus; e

VI – 01 (um) estudante, aluno do campus, preferencialmente público-alvo da educação especial.

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I a V do caput deverão ser servidores do quadro permanente, lotados e em efetivo exercício no campus.

§ 2º Poderá ser convidado para compor a comissão um familiar ou responsável legal por estudante, preferencialmente público-alvo da educação especial.

§ 3º O Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão poderá convidar outros servidores e profissionais internos e externos ao CEFET-MG, para participarem da discussão de pontos específicos da pauta de reunião na qualidade de convidados e sem direito a voto.

Art. 8º. Não haverá a indicação de suplentes para os representantes dos servidores que compõem os Núcleos de Acessibilidade e Apoio à Inclusão.

Parágrafo único. Configurada a vacância de uma representação, o gestor competente indicará formalmente outro representante à Diretoria do Campus, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.

Art. 9º. A Diretoria do Campus designará os membros do respectivo Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão, indicando um de seus membros como coordenador da unidade, conforme art. 4º, por meio de Portaria específica.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Publique-se e cumpra-se.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA GERAL - TITULAR

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