MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 260, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Cria o Programa Pró-Técnico (PROTEC), unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;

ii) as áreas de competência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso V do art. 10 da Resolução CD-012/20,

RESOLVE:

Art. 1° Criar o Programa Pró-Técnico (PROTEC), unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.

§ 1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° A unidade de que trata o caput funcionará nas dependências físicas do Campus Gameleira – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.

Art. 2°- As áreas de competência da unidade organizacional instituída no art. 1° são definidas como:

I – O Programa Pró-Técnico é a unidade responsável pelo planejamento, desenvolvimento, coordenação, supervisão, acompanhamento e avaliação de atividades acadêmicas de ensino destinadas à preparação de alunos da rede pública para ingresso em cursos técnicos de nível médio do CEFET-MG.

Art. 3° – O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Coordenador.

Parágrafo único – O gestor da unidade de que trata o art. 1° fará jus à Função Comissionada de Coordenação de Curso – FUC-01.

Art. 4° Compete à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário exarar Portaria específica de dispensa e designação de docente para exercício da Função Comissionada de Coordenador de Curso.

Art. 5° A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

TOPO