O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme estabelecidas no inciso II do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica:
I – Coordenação de Acompanhamento e Desenvolvimento da EPTNM (CADEPT);
II – Coordenação de Avaliação e Regulação da EPTNM (CAVEPT);
III – Coordenação de Inovação e Fomento da EPTNM (CIFEPT).
§ 1° As unidades de que tratam os incisos I a III são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/2020.
§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – Coordenação de Acompanhamento e Desenvolvimento da EPTNM é a unidade responsável por implementar as políticas pedagógicas da EPTNM, bem como planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas à ao desenvolvimento acadêmico e aprimoramento dos cursos técnicos de nível médio no âmbito da Instituição;
II – Coordenação de Avaliação e Regulação da EPTNM é a unidade responsável por desenvolver e implementar as políticas de avaliação e regulação da educação profissional técnica de nível médio, bem como planejar, desenvolver, coordenar e executar ações de regulação, acompanhamento e avaliação
sistemática dos cursos da EPTNM no âmbito da Instituição;
III – Coordenação de Inovação e Fomento da EPTNM é a unidade responsável por implementar a política de inovação e fomento da educação profissional técnica de nível médio, bem como planejar, desenvolver, coordenar, executar e avaliar as ações de estímulo ao desenvolvimento acadêmico, científico, cultural, humanístico e profissional dos alunos da educação profissional e tecnológica.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01.
Art. 4° A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se
