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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 544, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Cria as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;

ii) as áreas de competência da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme estabelecidas no inciso II do art. 10 da Resolução CD-012/20; e

iii) a necessidade classificar a atividade acadêmica de coordenação de curso como unidade administrativa para fins de cadastro no SIORG,

RESOLVE:
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Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica:
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I – Campus Araxá:
a) Coordenação do Curso Técnico em Edificações (CTEDIAX);
b) Coordenação do Curso Técnico em Eletrônica (CTETAX);
c) Coordenação do Curso Técnico em Mecânica (CTMECAX);
d) Coordenação do Curso Técnico em Mineração (CTMINAX);
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II – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
a) Coordenação do Curso Técnico em Eletromecânica (CTETM);
b) Coordenação do Curso Técnico em Estradas (CTEST);
c) Coordenação do Curso Técnico em Hospedagem (CTHO);
d) Coordenação do Curso Técnico em Mecânica (CTMEC);
e) Coordenação do Curso Técnico em Mecatrônica (CTMCT);
f) Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente (CTMA);
g) Coordenação do Curso Técnico em Química (CTQUI);
h) Coordenação do Curso Técnico em Trânsito (CTTRA);
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III – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:
a) Coordenação do Curso Técnico em Edificações (CTEDI);
b) Coordenação do Curso Técnico em Eletrônica (CTET);
c) Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica (CTETT);
d) Coordenação do Curso Técnico em Equipamentos Biomédicos (CTEB);
e) Coordenação do Curso Técnico em Informática (CTINF);
f) Coordenação do Curso Técnico em Redes de Computadores (CTRC);
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IV – Campus Contagem:
a) Coordenação do Curso Técnico em Controle Ambiental (CTCACN);
b) Coordenação do Curso Técnico em Eletroeletrônica (CTETECN);
c) Coordenação do Curso Técnico em Informática (CTINFCN);
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V – Campus Curvelo:
a) Coordenação do Curso Técnico em Edificações (CTEDICV);
b) Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica (CTETTCV);
c) Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente (CTMACV);
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VI – Campus Divinópolis:
a) Coordenação do Curso Técnico em Eletromecânica (CTETMDV);
b) Coordenação do Curso Técnico em Informática (CTINFDV);
c) Coordenação do Curso Técnico em Informática para Internet (CTINFIDV);
d) Coordenação do Curso Técnico em Mecatrônica (CTMCTDV);
e) Coordenação do Curso Técnico em Produção de Moda (CTPMDV);
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VII – Campus Leopoldina:
a) Coordenação do Curso Técnico em Eletromecânica (CTETMLP);
b) Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica (CTETTLP);
c) Coordenação do Curso Técnico em Informática (CTINFLP);
d) Coordenação do Curso Técnico em Mecânica (CTMECLP);
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VIII – Campus Nepomuceno:
a) Coordenação do Curso Técnico em Eletrotécnica (CTETTNP);
b) Coordenação do Curso Técnico em Mecatrônica (CTMCTNP);
c) Coordenação do Curso Técnico em Redes de Computadores (CTRCNP);
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IX – Campus Timóteo:
a) Coordenação do Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas (CTDSTM);
b) Coordenação do Curso Técnico em Edificações (CTEDITM);
c) Coordenação do Curso Técnico em Informática (CTINFTM);
d) Coordenação do Curso Técnico em Metalurgia (CTMETTM);
e) Coordenação do Curso Técnico em Química (CTQUITM);
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X – Campus Varginha:
a) Coordenação do Curso Técnico em Edificações (CTEDIVG);
b) Coordenação do Curso Técnico em Informática (CTINFVG);
c) Coordenação do Curso Técnico em Mecatrônica (CTMCTVG);
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XI – Modalidade Educação a Distância:
a) Coordenação do Curso Técnico em Eletroeletrônica (CTETEEAD);
b) Coordenação do Curso Técnico em Informática para Internet (CTINFIEAD);
c) Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente (CTMAEAD).
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§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
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§ 2° As coordenações dos cursos de que tratam os incisos I a X deste artigo funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.
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§ 3° Os cursos técnicos ofertados na modalidade Educação a Distância, de que trata o inciso XI deste artigo, terão seus polos localizados nos campi do CEFET-MG, ou em outras localidades e municípios, conforme dispuser expressamente o Projeto Pedagógico do Curso.
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Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – As Coordenações dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio são as unidades responsáveis pela implementação dos seus respectivos Projetos Pedagógicos de Cursos, em cujo âmbito são planejadas, desenvolvidas, coordenadas, supervisionadas, acompanhadas, executadas e avaliadas as atividades acadêmicas de ensino do curso técnico de nível médio.
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Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
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§ 1° Em caso de haver duas ou mais coordenações de cursos no mesmo campus, pertencentes à mesma área de conhecimento, independentemente da forma de oferta, haverá um único Coordenador, bem como um único órgão colegiado, para todos os cursos.
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§ 2° Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Comissionada de Coordenador de Curso – FCC-01, observado o disposto no § 1°.
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§ 3° As Funções Comissionadas de Coordenador de Curso – FCC-01 serão realocadas da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica para as Coordenações de Curso.
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Art. 4° Compete à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica exarar Portaria específica de dispensa e designação de docente para exercício da Função Comissionada de Coordenador de Curso.
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Art. 5° A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
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Art. 7° Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de outubro de 2021.
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Publique-se e cumpra-se.
MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO

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