
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência da Diretoria de Planejamento e Gestão, conforme estabelecidas no inciso VI do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Diretoria de Planejamento e Gestão:
I – Coordenação de Logística (LOG);
II – Coordenação de Orçamento e Finanças (COFI);
III – Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas (CCONT);
IV – Coordenação de Infraestrutura e Projetos (INFRA);
V – Prefeitura (PREF).
§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Planejamento e Gestão.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – A Coordenação de Logística é a unidade responsável por implementar o plano diretor de logística, o plano anual de contratação de bens e serviços, o plano de gestão de materiais e o plano de gestão do patrimônio, bem como por coordenar, acompanhar, executar e avaliar os procedimentos de compras e de contratações de serviços, incluindo o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais e de consumo, no âmbito do CEFET-MG;
II -A Coordenação de Orçamento e Finanças é a unidade responsável por implementar o plano anual de gestão orçamentária e financeira, o plano de contas da Instituição, bem como por coordenar, acompanhar, executar, controlar e avaliar os procedimentos e atividades relativas à execução orçamentária e financeira e aos respectivos registros contábeis dos atos e fatos de gestão no âmbito do CEFET-MG;
III – A Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas é a unidade responsável por elaborar instrumentos formais, coordenar, publicar as celebrações e repactuações de convênios, contratos, termos de cooperação técnica, e outros instrumentos afins celebrados pelo CEFET-MG, bem como pela execução das atividades de verificação e análise das prestações de contas parciais e finais decorrentes dos referidos instrumentos estabelecidos;
IV – A Coordenação de Infraestrutura é a unidade responsável pelo planejamento físico, pela gestão da infraestrutura predial e urbanística, pela implementação do planoinstitucional de sustentabilidade ede gestão ambiental no âmbito do CEFET-MG, bem como porplanejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar projetos de arquitetura e engenharia, de obras ede reformas contratadas;
V – A Prefeitura é a unidade responsável por implementar o plano de segurança e controle de acesso, por coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços de vigilância, portaria, limpeza, conservação e transportes, bem como pela manutenção predial preditiva, preventiva e corretiva em todas as unidades do CEFET-MG.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas nos incisos I a IV do art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os Coordenadores de que trata o caput farão jus à investidura em Cargo de Direção CD-04.
Art. 4° O gestor da unidade organizacional instituída no inciso V do art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Prefeito.
Parágrafo único. O Prefeito fará jus à investidura em Cargo de Direção CD-04.
Art. 5° A Diretoria de Planejamento e Gestão estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.