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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 122, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 39, de 29 de dezembro de 2023, que cria unidades organizacionais não regimentais subordinadas à Diretoria de Graduação (Coordenações de Curso) e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Deliberação CD/CEFET-MG nº 16, de 21 de junho de 2024, que aprova o início do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, campus Curvelo;

ii) o disposto na Deliberação CD/CEFET-MG nº 34, de 23 de julho de 2025, que aprova o início do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Nova Suíça;

iii) o que consta do processo nº 23062.047285/2025-80,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a alínea “b” no inciso III do art. 1º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 39, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 49, de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

 

……………………………………………………………………………………………………………………..

III – Campus Curvelo:

a) Coordenação do Curso de Engenharia Civil (CECCV); e

b) Coordenação do Curso de Engenharia de Energia (CEECV);” (NR)

Art. 2º Incluir a alínea “f” no inciso VIII do art. 1º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 39, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 49, de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………

 

……………………………………………………………………………………………………………………..

VIII – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:

……………………………………………………………………………………………………………………..

 

……………………………………………………………………………………………………………………..

  1. e) Coordenação do Curso de Química Tecnológica (CQTEC); e

f) Coordenação do Curso de Biotecnologia (CBTEC);” (NR)

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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