
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda,
CONSIDERANDO:
(1) a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para viabilizar a participação de servidores docentes do CEFET-MG em eventos científicos no Exterior, sob a forma de congressos, conferências, simpósios, seminários, comunicações e mesas redondas, para apresentação de resultados de pesquisa;
(2) o objetivo institucional estabelecido no Plano de Desenvolvimento Institucional 2011-2015 de ampliar a produção científica dos docentes, de grupos de pesquisa e programas de pós-graduação stricto sensu com vistas à consolidação e internacionalização da pesquisa e pós-graduação no CEFET-MG;
(3) a necessidade de revisão da Portaria DIR 275/08, de 13 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Adequar e ampliar o escopo do Programa Institucional de Auxílio Individual Para Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos no Exterior.
Art. 2° Poderão beneficiar-se da modalidade de apoio referida no Art. 1° os servidores docentes do quadro permanente do CEFET-MG, em efetivo exercício, que atuem em regime de dedicação exclusiva.
Art. 3° O docente poderá solicitar o pagamento de passagens, diárias e taxas inscrição para participação individual em eventos técnico-científicos no exterior.
Parágrafo 1° – O pagamento de diárias é destinado a cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção decorrentes do afastamento do local de origem do solicitante.
Parágrafo 2° – Os valores das diárias são fixados em conformidade com normas estabelecidas pelo Decreto 6.576, de 25 de setembro de 2008 ou outro ato legal que venha a substituí-lo;
Parágrafo 3° – O número de diárias solicitadas não poderá exceder o número de dias do evento, adicionado de meia-diária. A diária será dividida pela metade sempre que não houver pernoite.
Parágrafo 4° – A concessão do auxílio poderá ser total ou parcial, observada a Programação Orçamentária e Financeira anual destinada à cobertura deste Programa, e no caso de disponibilização de recursos suplementares, à disponibilidade de crédito orçamentário.
Parágrafo 5° – Em nenhum caso o número de diárias concedidas poderá ser superior a 5,5 (cinco e meia).
Parágrafo 6° – Poderão ser custeados os seguintes serviços de terceiros:
I- Passagens Aéreas – os bilhetes de passagens aéreas deverão ser obrigatoriamente fornecidos pelo CEFET-MG.
II – Passagens terrestres – as passagens deverão ser adquiridas diretamente pelo beneficiário, que terá o valor reembolsado.
III – Taxa de Inscrição do evento – a taxa de inscrição poderá ser paga pelo solicitante para reembolso do valor. O valor máximo custeado será de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos).
Parágrafo 7° – Sem prejuízo dos demais critérios aplicam-se as seguintes condições específicas para obtenção do apoio:
I- Em caso de trabalho em co-autoria, apenas um dos autores receberá o apoio financeiro previsto neste Programa;
II – É obrigatória a menção de crédito ao CEFET-MG na afiliação dos trabalhos apresentados em eventos;
III – Cada docente poderá receber novo apoio para passagens e/ou diárias decorridos 12 (doze) meses da última concessão, não se aplicando esta restrição ao pagamento de taxa de inscrição cujo limite será de 2 (dois) pagamentos por ano;
IV- Para submissão do pedido, é imprescindível a apresentação de
comprovantes de solicitações de auxílio, para participação no evento em questão, encaminhado a uma agência pública de fomento à pesquisa;
V – O pedido de auxílio somente será analisado se obtiver parecer favorável quanto ao mérito da solicitação, emitido pela agência pública de fomento para a qual a solicitação foi enviada;
VI – Caso o parecer da agência de fomento acima mencionada não seja conclusivo quanto ao mérito, o interessado deverá solicitar da própria agência o parecer circunstanciado acerca do pedido para subsidiar a decisão final sobre a concessão;
VII – Se até 15 (quinze) dias antes do evento não houver resposta por parte da agência pública de fomento, o pedido será analisado por uma comissão adhoc instituída pela DPPG especialmente para esse fim, com base nos parâmetros estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 4° O pedido de auxílio deverá ser protocolizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da realização do evento e enviado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação mediante abertura de processo instruído com a seguinte documentação e procedimentos:
I – Formulário de Solicitação de Auxílio Individual para Apresentação de Trabalhos em Eventos Técnico-Científicos no Exterior (Anexo II), devidamente assinado pela chefia imediata;
II – Cópia do trabalho a ser apresentado, na língua oficial do Congresso;
III – Comprovante de aceitação do trabalho pela comissão organizadora do evento, onde conste o título do trabalho e a indicação da forma de
apresentação (o documento poderá ser enviado posteriormente, caso não esteja disponível quando do envio do pedido);
IV – Comprovante do valor da taxa de inscrição, por meio de impressos
promocionais ou da página oficial do evento;
V- Comprovante do currículo cadastrado na Plataforma Lattes/CNPq atualizado nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data de solicitação de auxílio;
VI Comprovante de solicitação de auxílio para participação no evento encaminhada a agência(s) pública(s) de fomento;
VII Comprovante de obtenção de parecer favorável, quanto ao mérito da solicitação por pelo menos uma das agências públicas de fomento acima;
VIII – Declaração de que o afastamento do país por parte do docente não acarretará prejuízos às atividades acadêmicas do seu Departamento/Coordenação, devidamente assinada pelo solicitante e sua chefia imediata.
Parágrafo 1° – A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação verificará o cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria e emitirá parecer, encaminhando o processo para as demais providências administrativas, comunicando ao interessado ou sua chefia imediata eventual indeferimento ou atendimento parcial da solicitação.
Parágrafo 2º – Caso haja diligência em relação ao pedido, o pagamento do auxílio ficará condicionado ao atendimento total das normas do Programa.
Art. 5° A comprovação do uso dos recursos concedidos será feita por meio da seguinte documentação:
I- Diárias: se o CEFET-MG houver fornecido apenas as diárias, serão documentos comprobatórios a cópia do certificado de participação ou declaração do dirigente do evento comprovando a participação do beneficiário;
II – Passagens: bilhetes originais das passagens aéreas fornecidas pelo CEFETMG e/ou terrestres adquiridas pelo beneficiário;
III – Taxa de Inscrição: recibo de pagamento em sua via original.
Parágrafo Único – A documentação deverá ser encaminhada por meio de ofício à DPPG, até 30 (trinta) dias após o término do evento. Não sendo cumpridos os prazos e as exigências acima, ficará o docente impedido de obter novos recursos junto ao CEFET-MG, até a regularização da prestação de contas, além de eventuais medidas administrativas cabíveis.
Art. 6° Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários.
ANEXO I – PONTUAÇÃO POR UNIDADE DE PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA