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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 120, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria DIR nº 518, de 16 de agosto de 2022, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento de Pessoas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

 CONSIDERANDO:

 i) o Ofício DEC 136/2025, de 16 de julho de 2025;

 ii) o Memorando Eletrônico nº 100/2025 – SEGEP, que apresentou o resultado de reuniões realizadas junto ao Núcleo de Base do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino sobre editais do Programa de Formação em Ensino Superior;

 iii) Ata Nº 8/2025 – CODEP, referente à reunião do Comitê de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP);

 iv) as necessidades de atualizações na Portaria DIR nº 518, de 16 de agosto de 2022.

RESOLVE:

 Art. 1º Alterar o art. 38, inciso IV, o art. 43, incisos IV e V, e o art. 44, inciso II, da Portaria DIR nº 518, de 16 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38º ………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………

IV – estiver matriculado em curso que esteja alinhado com o desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) às atividades do CEFET-MG;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou função de confiança.”(NR)

“Art. 43º ………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………

IV – estiver matriculado em curso que esteja alinhado com o desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) às atividades do CEFET-MG;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou função de confiança.

V – realizar curso de pós-graduação stricto sensu a mais de 30 Km (trinta quilômetros) de seu endereço residencial e de trabalho; “(NR)

“Art. 44º ………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………

II – os valores do apoio financeiro serão diretamente proporcionais à distância do programa de pós-graduação em relação ao local de trabalho e à residência do servidor, conforme valores discriminados em edital. “(NR)

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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