
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Memorando Eletrônico nº 79/2019 – SEGEP/DG/CEFETMG,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “j” do art. 3º da Portaria DIR-133/2018, de 27 de fevereiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° ……………………………….
j) assinar Portarias referentes à:
1- progressão funcional do pessoal docente e técnico-administrativo;
2- incentivo por titulação do pessoal docente;
3- incentivo a qualificação para servidor técnico-administrativo em Educação, previsto na lei 11.091/2005;
4- progressão por capacitação para o servidor técnico-administrativo, previsto na lei 11.091/2005;
5- licença-prêmio por assiduidade, quando autorizada pelo Diretor-Geral;
6- Reconhecimento de Saberes e Competências para docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, previsto na lei 12.772/2012;
7- horário especial para servidor portador de deficiência e para com familiar portador de deficiência, conforme previsão legal;
8- adicionais de insalubridade e periculosidade, quando previamente analisados pela Comissão de Insalubridade e Periculosidade e em conformidade com a legislação vigente;
9- licenças para capacitação, estabelecidas pelo art. 87 da Lei nº 8.112/1990, quando autorizadas pelo Diretor-Geral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.