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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 1003, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Altera alínea “j” do art. 3º da Portaria DIR-133/2018, de 27 de fevereiro de 2018, passa a ter a seguinte redação.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Memorando Eletrônico nº 79/2019 – SEGEP/DG/CEFETMG,

RESOLVE:

Art. 1º A alínea “j” do art. 3º da Portaria DIR-133/2018, de 27 de fevereiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3° ……………………………….

j) assinar Portarias referentes à:

1- progressão funcional do pessoal docente e técnico-administrativo;

2- incentivo por titulação do pessoal docente;

3- incentivo a qualificação para servidor técnico-administrativo em Educação, previsto na lei 11.091/2005;

4- progressão por capacitação para o servidor técnico-administrativo, previsto na lei 11.091/2005;

5- licença-prêmio por assiduidade, quando autorizada pelo Diretor-Geral;

6- Reconhecimento de Saberes e Competências para docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, previsto na lei 12.772/2012;

7- horário especial para servidor portador de deficiência e para com familiar portador de deficiência, conforme previsão legal;

8- adicionais de insalubridade e periculosidade, quando previamente analisados pela Comissão de Insalubridade e Periculosidade e em conformidade com a legislação vigente;

9- licenças para capacitação, estabelecidas pelo art. 87 da Lei nº 8.112/1990, quando autorizadas pelo Diretor-Geral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR-GERAL - TITULAR

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