
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o que consta do Processo nº 23062.003360/2024-10,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inciso VII no art. 1º da Portaria Normativa nº 49, de 02 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………….
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VII – autorizar a disposição final de bens inservíveis, patrimoniados nos respectivos campi, classificados como irrecuperáveis, na forma do § único do Art. 7º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, determinando a destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 16 de maio de 2025.
Publique-se e cumpra-se.