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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 106, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Cria o Centro de Referência em Educação Profissional e Tecnológica de Itatiaiuçu (CREPT-IT), nos termos da Resolução CD-29/2025, de 10 de março de 2025, e dá outras providências.

O VICE-DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais, e considerando:

i) o disposto na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;

ii) o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 11.195, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica e dá outras providências;

iii) a Portaria SETEC/MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II;

iv) o art. 130 do Regimento Geral do CEFET-MG, aprovado pela Portaria MEC n° 3, de 9 de janeiro de 1984;

v) a Resolução CD-29/2025, de 10 de março de 2025, que estabelece diretrizes e regulamenta a criação de Centros de Referência no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e dá outras providências; e

vi) o que foi deliberado durante a 537ª Reunião do Conselho Diretor, em 25 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Criar o Centro de Referência em Educação Profissional e Tecnológica de Itatiaiuçu (CREPT-IT), mediante a transformação do Centro de Formação Profissional de Itatiaiuçu (CEPRO-IT), nos termos do art. 32 da Resolução CD-29/2025, de 10 de março de 2025, que estabelece diretrizes e regulamenta a criação de Centros de Referência no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e dá outras providências.

Art. 2° O Centro de Referência em Educação Profissional e Tecnológica de Itatiaiuçu é a unidade responsável pela oferta de cursos, planos, programas e projetos de educação profissional e tecnológica, nas modalidades presencial e/ou a distância, com o objetivo de expandir o atendimento às demandas por formação profissional e cumprir com missão institucional prevista para o CEFET-MG na Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978 e no seu Estatuto, aprovado pela Portaria MEC nº 312, de 5 de abril de 2018.

Parágrafo único. Centro de Referência em Educação Profissional e Tecnológica de Itatiaiuçu (CREPT-IT) terá seu funcionamento viabilizado por meio de parceria firmada entre o CEFET-MG e o Município de Itatiaiuçu , o qual será responsável pela manutenção e gestão, conforme condições fixadas em instrumento jurídico próprio.

Art. 3° O Centro de Referência de que trata o art. 1 caracteriza-se como órgão complementar vinculado academicamente às Diretoria do Campus Belo Horizonte – Nova Gameleira, nos termos previstos no inciso XII do art. 11 do Estatuto do CEFET-MG.

§ 1º O Centro de Referência de que trata ocaputé classificado como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD n° 12, de 2020, subordinado administrativamente à Assessoria de Extensão e Relações Interinstitucionais.

§ 2ºO Centro de Referência de que trata o caputfuncionará no Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais.

Art. 4° Determinar que a Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias adote providências para consolidação da documentação e registro do CREPT-CB na forma da Resolução CD-29/2025, de 10 de março de 2025, bem como efetivar os cadastros sistêmicos necessários.

Parágrafo único. No âmbito dos sistemas internos, os dados do CEPRO-IT deverão ser aproveitados para cadastro do CREPT-IT.

Art. 5° Determinar que o Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, observada a legislação vigente, edite os atos complementares e adote providências técnicas e administrativas visando implementar o disposto nesta Portaria.

Art. 6° Revogar a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 43, de 12 de janeiro de 2024.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

CONRADO DE SOUZA RODRIGUES
DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO

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