
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais, e considerando
i)o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências;
ii) as áreas de competência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso V do art. 10 daResolução CD-012/20;
iii) a necessidade de adequação da estrutura da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC) frente às novas políticas recentemente aprovadas pelo Conselho Diretor, bem como aquelas em fase de aprovação, cujo não atendimento pode comprometer a continuidade das atividades e dificultar os avanços institucionais;
iv) a importância de aprimorar a gestão das ações de extensão, reforçando a articulação entre a Instituição, a sociedade e aos territórios, de modo a fortalecer parcerias estratégicas e ampliar o impacto das iniciativas desenvolvidas;
vi) a necessidade de institucionalizar otimizar os processos e fluxos de apoio e assessoramento do Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário na condução dos processos de gestão, execução e acompanhamento das políticas, editais e chamadas públicas internas de apoio à extensão;
vii) a necessidade de aperfeiçoar os processos de gestão, execução e avaliação das ações de extensão de fluxo contínuo ou fomentadas com recursos internos do CEFET-MG,
ix) o que consta no processo 23062.009481/2025-56,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso II do art. 2º da Portaria DIR-259/2020, de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – A Coordenação de Desenvolvimento Comunitário é a unidade responsável por apoiar na implementação da política de extensão da Instituição, no que concerne à gestão, execução e acompanhamento das políticas, editais e chamadas públicas internas, bem como dar suporte no planejamento, acompanhamento e execução de procedimentos para qualificação e articulação das atividades de extensão com fomento interno, na gestão e avaliação das ações de fluxo contínuo sem financiamento e acompanhamento dos processos de integralização curricular da extensão nos cursos de graduação; (NR)
Art. 2° Alterar o inciso III do art. 2º da Portaria DIR-259/2020, de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – A Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras é a unidade responsável por implementar a política institucional de relação entre discentes e o mundo do trabalho, bem como planejar, desenvolver, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas a estágios, integração, desenvolvimento e orientação profissional dos discentes, atividades de campo, gestão e acompanhamento de procedimentos para credenciamento e fomento às equipes de competição e acompanhamento dos egressos da Instituição; (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.