
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais, e considerando
i)o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências;
ii) as áreas de competência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso V do art. 10 daResolução CD-012/20;
iii) a Portaria MEC nº 1.169, de 2 de dezembro de 2024, que instituiu o Programa Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades para Acesso de Estudantes da Rede Pública de Ensino à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT);
iv) as competências regulamentares da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos (SECADI) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação (MEC), nos termos da artigo 8º da Portaria MEC nº 1.169/2024, que públicas as orientações para adesão dos Institutos Federais, Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II no sentido de ofertar 26.000 (vinte e seis mil) vagas no âmbito do Programa de Fomento;
v) que o Programa significa uma estratégia ao enfrentamento às desigualdades étnico-raciais na educação, à equidade nas condições de oferta de todas as modalidades da Educação Básica e à prioridade no atendimento aos grupos sociais que compõem o público-alvo da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023, configurando-se como uma ação desenvolvida no âmbito da Política a Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, instituída pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024;
vi) o documento orientador nº 5474081/2024/ASSES/SECADI/SECADI, constante nos autos do Processo SEI MEC nº 23000.041453/2024-77, encaminhado ao CEFET-MG pelo Ofício Nº 266/2024/ASSES/SECADI/SECADI-MEC;
vii) a Portaria DIR-260/2020, de 22 de abril de 2020, que cria unidade não Administrativa subordinadas à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
viii) a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 94, de 25 de fevereiro de 2025, que cria a Assessoria de Extensão e Relações Interinstitucionais, unidade não regimental subordinada à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, e dá outras providências;
ix) a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário para implementação do Programa, nos prazos fixados pelo Ministério da Educação; e
x) o que consta no processo 23062.009481/2025-56,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1º da Portaria DIR-260/2020, de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Criar o Programa Pró-Técnico (PROTEC), unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Assessoria de Extensão e Relações Interinstitucionais (AERI).(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.