
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a iminente transição de gestão das diretorias dos campi do CEFET-MG;
ii) o processo democrático e a necessidade de continuidade das ações institucionais em execução nos campi da instituição; e
iii) a necessidade de os(as) diretores(as) de campus eleitos para a legislatura 2025-2028 se apropriarem do cenário institucional local no momento da transição de gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar às diretorias de campus a instituição de Comissão de Transição da gestão 2022-2025 para a gestão 2025-2028.
§ 1o O disposto no caput não se aplica aos campi em que haverá continuidade de gestão.
§ 2o A Comissão deverá ser formalizada por meio de Portaria Administrativa exarada pela Diretoria de Campus, na qual se estabelecerá os membros da Comissão, bem como as datas de início e término dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º A Comissão de Transição será composta por até 5 (cinco) membros, incluídos o(a) atual Diretor(a) do campus e o(a) novo(a) Diretor(a) eleito(a).
Art. 3º A Comissão de Transição conduzirá seus trabalhos com vistas ao alcance dos seguintes objetivos:
I – permitir ao(à) gestor(a) eleito(a) a apropriação do cenário institucional no momento da transição;
II – adotar os princípios da transparência pública para acesso às ações, aos programas e aos projetos vigentes para continuidade das ações institucionais;
III – prover a nova equipe de gestão com informações estruturadas da equipe de gestão atual, no sentido de subsidiar o planejamento e garantir a continuidade de ações essenciais à comunidade interna e externa;
IV – preparar a continuidade da prestação dos serviços à comunidade e dos compromissos institucionais; e
V – organizar a documentação relativa aos bens patrimoniais móveis do campus e preparar a transferência de responsabilidade da carga patrimonial para a nova equipe de gestão.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão de Transição deverão ser iniciados a partir do dia 10 de dezembro de 2024, presencial ou remotamente, permanecendo em execução até, no máximo, 31 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. No encerramento dos trabalhos, a Comissão de Transição deverá entregar relatório sucinto com os principais registros a fim de subsidiar o trabalho da nova gestão do campus.
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.