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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
Cria a Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho (DAGE), unidade da área meio da instituição, subordinada à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o art. 130 do Regimento Geral do CEFET-MG, aprovado pela Portaria MEC n° 3, de 9 de janeiro de 1984;

ii) a  Resolução CD nº12, de 8 de abril de 2020;

iii) as áreas de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas estabelecidas no inciso I do art. 10 da Resolução CD nº12, de 2020;

iv) a Portaria DIR nº 307/2020 – DG, de 11 de maio de 2020; e

v) a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 83, de 29 de outubro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho (DAGE), unidade da área meio da instituição, subordinada à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas.

§ 1º A unidade de que trata o caputé classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD nº 12, de 2020.

§ 2º A unidade de que trata o caputfuncionará nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º A Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho (DAGE) é a unidade responsável por assessorar a Administração institucional na gestão, execução, acompanhamento e avaliação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e da Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes, bem como assessorar, acompanhar e executar ações relativas à gestão do desempenho e ao controle da jornada de trabalho dos agentes públicos em exercício no CEFET-MG.

Art. 3º O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1º, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Chefe.

Parágrafo único.  O gestor de que trata o caput não fará jus a Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função Comissionada.

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas estabelecerá, por meio de Portaria específica ou ato equivalente, as atribuições do responsável pela unidade instituída no art. 1º.

Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5º Para fins de registros nos sistemas estruturantes do Governo Federal e nos sistemas institucionais do CEFET-MG, a unidade instituída no art. 1º substitui a atual unidade não administrativa denominada “Comissão Executiva do Programa de Gestão”.

Art. 6º Revogar:

I – a Portaria DIR n° 272, de 3 de maio de 2022, e

II – a Portaria DIR n° 159, de 8 de março de 2023.

Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 8 de novembro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

 

CONRADO DE SOUZA RODRIGUES
DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO

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