
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979;
ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição;
iv) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC n° 3, de 9 de janeiro de 1984; e
v) a Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência ao Vice-Diretor para, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da Diretora-Geral, exercer as competências plenas de Diretor-Geral, além das previstas no art. 57 do Regimento Geral do CEFET-MG.
§ 1° Nos afastamentos, nos impedimentos legais ou regulamentares da Diretora-Geral e do Vice-Diretor, a Direção-Geral será exercida conforme linha sucessória estabelecida no parágrafo único do art. 6° da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020, caso em que se autoriza a assinatura de atos com a caracterização: “Diretor(a)-Geral em exercício”.
§ 2° Por este ato o Vice-Diretor fica autorizado a assinar:
I – as ordens bancárias referentes às operações bancárias da instituição, conjuntamente com o Diretor de Planejamento e Gestão, nos impedimentos esporádicos ou prolongados da Diretora-Geral; e
II – as autorizações para coleta e utilização de dados institucionais para pesquisas.
Art. 2° Revogar a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 31, de 27 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2023.
Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 25 de outubro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.