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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 80, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Cria a Central de Atendimento, unidade não regimental subordinada à Diretoria do Campus Nova Gameleira, e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

i) o disposto no  12 da Resolução CD nº 12/2020, de 8 de abril de 2020; e

ii) o que consta do Processo nº 23062.039810/2024-11,

RESOLVE:

Art. 1º  Criar a Central de Atendimento (CAT-NG), unidade da área meio da instituição, subordinada à Diretoria do Campus Nova Gameleira.

§ 1º  A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD nº 12/2020, de 8 de abril de 2020.

§ 2º  A unidade de que trata o caput funcionará em espaço próprio, nas dependências do Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pela Diretoria do Campus Nova Gameleira.

Art. 2º  As áreas de competência da unidade organizacional instituída no art. 1º são assim definidas:

I – a Central de Atendimento do Campus Nova Gameleira é a unidade responsável pelo atendimento ao público interno e externo da Instituição, por meio de:

a) prestação de informações;

b) recebimento, protocolização e direcionamento de demandas e requerimentos, inclusive eletrônicos, aos setores competentes;

c) controle da reserva e da utilização de espaços físicos

d) coleta e registro de dados de credenciamento, para expedição de cartão de identificação ou cartão funcional;

e) recebimento e envio de correspondências e pequenas encomendas

f) devolução de objetos e documentos perdidos e achados;

g) guarda, controle e empréstimo de equipamentos e materiais; e

h) outras atividades de competência da Diretoria de Campus, para suporte e apoio logístico ao ensino, pesquisa e extensão no âmbito local.

Art. 3º  O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1º, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Chefe.

Parágrafo único.  O gestor de que trata o caput não fará jus a Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função Comissionada.

Art. 4º A Diretoria de Campus estabelecerá, por meio de Portaria específica ou ato equivalente, as atribuições do responsável pela unidade instituída no art. 1º.

Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5º  Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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